A MARINA possui 1 cais com aproximadamente 24 metros para embarcações pequenas e médias. Possuímos 60 vagas cobertas e descobertas para embarcações de até 50 pés.
Expediente: todos os dias de 8hs às 18hs.
Descida e subida de barcos: das 08hs às 18hs.
Rádio: canal 16 modo base fixa.
NORMAM–03/DPC: Clique para acessar
a) O Aviso de Saída, visa estabelecer controles e informações de forma a que seja possível a identificação e localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada.
b) É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo.
c) Antes de sair para o passeio ou viagem o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis. Durante o passeio ou viagem o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica.
d) Aqueles navegantes não filiados a marinas ou clubes náuticos são convidados a encaminharem às CP/DL/AG o aviso de saída, visando prevenir a salvaguarda da vida humana no meio aquaviário, bem como a auxiliar o serviço de salvamento em caso de um possível sinistro.
REGULAMENTO DA NÁUTICA – aprovado em 14/07/2021
a) O comandante da embarcação é responsável pelo preenchimento do AVISO DE SAÍDA, informando destino, número de pessoas a bordo e horário previsto de regresso, devendo entregá-lo ao Gerente da Náutica, ao seu substituto ou ao vigilante, se estiver fora do horário de operação da Náutica, conforme determinação da Autoridade Marítima (NORMAN 03).
b) O comandante da embarcação e´ responsável por verificar as condições da embarcação, antes de sair do cais.
c) O aviso de saída está disponível junto a sala da gerência náutica, seu preenchimento é rápido e simples.
d) Lembre-se de inserir os dados sempre que for ao mar, mesmo que sua navegação seja rápida / curta.
e) Caminhões: A entrada de caminhões para trazer ou levar embarcações será feita exclusivamente durante a 2ª feira, 4ª feira, 5ª feira e 6ª feira – exceto feriados – das 7h às 16h, desde de que agendadas com a Gerência. Observar a altura máxima da guarita da portaria. Toda operação de carga e descarga deverá ocorrer dentro do setor náutico, tendo em vista, protocolos internos de segurança, agilidade e comodidade.
f) Prestadores de Serviço: Visando harmonizar as atividades do setor para o melhor atendimento ao sócio, as manutenções realizadas nas embarcações e carretas deverão ser agendadas previamente junto a Gerência.
g) Todos os serviços que envolverem a presença de prestadores externos poderão ocorrer desde que agendados.
h) O sócio responsável pela embarcação fornecerá os dados pertinentes sobre o serviço, nome do prestador e, previsão de início e conclusão do trabalho.
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